A República
No Instituto dos Meninos Cegos, foi
também lavrado o primeiro decreto do governo republicano. Mais enfático do que
o manifesto assinado antes por Deodoro, comunicava em seus artigos iniciais:
Art. 1°. Fica proclamada
provisoriamente e decretada como forma de governo da Nação Brasileira a
República Federativa.
Art. 2°. As províncias do Brasil,
reunidas pelo laço da federação, ficam constituindo os Estados Unidos do
Brasil.
O decreto dispunha ainda que,
oportunamente, cada Estado faria sua própria Constituição, elegeria seus
representantes para uma assembleia constituinte do Brasil e tomaria todas as
providências para manter a ordem, a segurança pública, a defesa e a garantia da
liberdade e dos direitos dos cidadãos. Anunciava também que nas regiões em que
faltasse ao governo local meios para garantir a ordem haveria intervenção
federal.
Foto tirada do livro.
Postado por Francisca Uchôa Souza
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